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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

DIREITO ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIOS

Iniciando a revisão de Direito Administrativo.


PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

LEGALIDADE
A Administração Pública só pode fazer o que estiver prescrito em lei.

IMPESSOALIDADE
Só praticar o ato para o seu fim legal, devendo ater-se a vontade da lei. Também chamado princípio da finalidade, em decorrência dele é que temos o concurso público e as licitação.

MORALIDADE
Atuar aplicando a lei substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a Administração de forma proba. Segundo a Constituição Federal os atos de improbidade implicarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível.

PUBLICIDADE
Divulgação dos atos administrativos. Permite a qualquer pessoa fiscalizar os atos administrativos, uma vez que eles são públicos.

EFICIÊNCIA
Agir de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e em busca de qualidade, baseado nos critérios morais e legais evitando disperdícios.

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